TRE
918/18.4JALRA.E1
Relator: JOÃO CARROLA
I. A alteração factual que se constata como introduzida pelo despacho e
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Relator: JOÃO CARROLA
I. A alteração factual que se constata como introduzida pelo despacho e
Relator: MANUEL BARGADO
I - A deslocação ou a retenção de uma criança é considerada ilícita
Relator: TELES PEREIRA
I – A residência em Portugal de um menor, nacional de um Estado
Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES
I – O tribunal considerou credível o depoimento da menor pela forma desassombrada