Parecer n.º 24/1989
Relator: CABRAL BARRETO
detenção, como medida de privação de liberdade, satisfaz finalidades processuais imediatas referidas no artigo 254 do CPP/87, so sendo admissivel, adequada e proporcionada quando for estritamente pre-ordenada a integrar ... detidos pela P S P devem ser apresentados, imediatamente ou no mais curto prazo possivel: a) ao Juiz do qual tiver emanado o mandado de detenção destinado a assegurar