TRE
1008/19.8T8PTM.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a doutrina tradicional, alicerçada na máxima de que a culpa afasta o
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a doutrina tradicional, alicerçada na máxima de que a culpa afasta o
Relator: JOÃO CARROLA
I. A alteração factual que se constata como introduzida pelo despacho e
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Resultando da análise da tramitação do presente processo de promoção e
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A detenção, como medida de privação de liberdade, satisfaz finalidades processuais