106/08.8TBPVL.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
para ressarcimento do dano patrimonial futuro , quer resultante da perda da respectiva capacidade de ganho ( IPP de 6 % ) e que se entenderá e abrangerá um período não inferior
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
para ressarcimento do dano patrimonial futuro , quer resultante da perda da respectiva capacidade de ganho ( IPP de 6 % ) e que se entenderá e abrangerá um período não inferior
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