TRE
489/13.8TMFAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A aquisição da nacionalidade portuguesa, por cidadão estrangeiro anteriormente condenado
Relator: GOMES DA SILVA
1. Na espécie processual jurisdição voluntária, não deve buscar-se um verdadeiro
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com