1292/12.8TBFAF-C.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
filho menor da insolvente, a este, que a insolvente recebe, face à incapacidade natural e jurídica do menor, constitui um direito deste e de que a insolvente, enquanto titular
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
filho menor da insolvente, a este, que a insolvente recebe, face à incapacidade natural e jurídica do menor, constitui um direito deste e de que a insolvente, enquanto titular
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: ANABELA TENREIRO
--A valoração do dano patrimonial futuro deve ser autonomizada mesmo que o
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I) Não se mostrando provado que o arguido procedeu à introdução – ainda
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Relator: ANA BACELAR
I. Tendo o depoimento prestado para memória futura sido preponderante na decisão
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Relator: ALBERTO RUÇO
I - O critério para decidir se se deve ordenar a confiança de
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I – Assenta o artigo 182º da OTM, respeitante à alteração do regime
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A transmissão do arrendamento por óbito do arrendatário não depende de
Relator: GOMES DA SILVA
1. Na espécie processual jurisdição voluntária, não deve buscar-se um verdadeiro
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Os campos de aplicação da responsabilidade contratual e da responsabilidade extra
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre