106/08.8TBPVL.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário (da relatora): I- Não se provando a culpa da condutora do
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A aquisição da nacionalidade portuguesa, por cidadão estrangeiro anteriormente condenado
Relator: TELES PEREIRA
I – Assenta o artigo 182º da OTM, respeitante à alteração do regime
Relator: JAIME FERREIRA
I – O artº 1887º-A, do C. Civ. (aditado pelo artº 1º
Relator: JOÃO MIGUEL
O projecto de proposta de lei sobre o regime penal especial para
Relator: GOMES DA SILVA
1. Na espécie processual jurisdição voluntária, não deve buscar-se um verdadeiro
Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES
I – O tribunal considerou credível o depoimento da menor pela forma desassombrada
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Os campos de aplicação da responsabilidade contratual e da responsabilidade extra
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O poder paternal e um poder-dever, um poder-funcional que
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A detenção, como medida de privação de liberdade, satisfaz finalidades processuais