TRE
879/24.0T8STB-A.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
Relator: ELISABETE VALENTE
I-O regime de residência alternada pressupõe a disponibilidade e condições de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A lei consagra o princípio-regra da audição obrigatória da criança
Relator: ANA BACELAR
I. Tendo o depoimento prestado para memória futura sido preponderante na decisão
Relator: JOÃO CARROLA
I. A alteração factual que se constata como introduzida pelo despacho e
Relator: FONTE RAMOS
1. No âmbito da jurisdição de menores o Tribunal tem o poder
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos