00304/07.1BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto adjetivo através do qual a
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto adjetivo através do qual a
Relator: JOÃO CARROLA
defesa do arguido - comunicação, concessão de palavra para contraditório ou, no dizer da lei processual, “para a preparação da defesa”-, pelo que não se pode falar em violação do principio ... exercício do contraditório pelo arguido, as mesmas merecem inteira credibilidade pela forma como foram prestadas, não revelando a menor segurança e objectividade, não existindo o mínimo indício de discursos efabulados
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Desde a entrada em vigor do D.L. n.º 227/94, de
Relator: ALBERTO RUÇO
1. O Código Civil não prevê o «alargamento» da servidão no sentido
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I) Não se mostrando provado que o arguido procedeu à introdução – ainda
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A Constituição da República consagrou, no seu artº 69º, o direito
Relator: CARVALHO GUERRA
De acordo com o estabelecido no artigo 10º, b), i) do Regulamento
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Na fixação provisória da pensão de alimentos não está em causa
Relator: ELISABETE VALENTE
I-O regime de residência alternada pressupõe a disponibilidade e condições de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Na situação em que se investiga a eventual prática, pelo arguido
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A lei consagra o princípio-regra da audição obrigatória da criança
Relator: ANA BACELAR
I. Tendo o depoimento prestado para memória futura sido preponderante na decisão
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Resultando da análise da tramitação do presente processo de promoção e
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Em sede de processo de incumprimento do exercício das
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - As Leis 93/99 de 14 de Julho (Lei de protecção de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Os tribunais portugueses não são internacionalmente competentes para uma ação na
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
Relator: TELES PEREIRA
I – A residência em Portugal de um menor, nacional de um Estado
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de