3114/23.5T8BRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Desde a entrada em vigor do D.L. n.º 227/94, de
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Desde a entrada em vigor do D.L. n.º 227/94, de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
competência tenha sido aceite explicitamente ou de qualquer outra forma inequívoca por todas as partes no processo à data em que o processo é instaurado em tribunal e seja exercida
Relator: ISAÍAS PÁDUA
abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal. II – Com a Lei nº 147/99, de 1/09, visou-se concretizar tal princípio, por forma a garantir ... desprotecção, dependentes delas próprias, sem qualquer apoio familiar ou outro. VI – Neste tipo de processos o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo, antes e sempre, adoptar
Relator: ANA BACELAR
julgamento de forma não coincidente com o entendimento do Ministério Público, não basta para, fazendo funcionar o disposto no artigo 340.º do Código de Processo Penal, provocar o depoimento
Relator: JOÃO CARROLA
Não configura qualquer violação do disposto no art.º 355º do Código de Processo Penal quando a testemunha relata e confirma a existência de «(…) áudios em que se ouvia claramente ... razão de ciência de aspectos concretos do depoimento da referida testemunha. III. Nos processos por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores mostra-se necessário ter presente
Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES
dotadas de especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos” - Germano Marques da Silva - Curso de Processo Penal II, pág.197. VI – Embora o juiz pela formação que possui tenha capacidade para ... pois, de concluir que não foi utilizada prova proibida, não foi ofendido, por qualquer forma, o princípio da imediação nem violados quaisquer das apontadas normas do C.P.P. ou da C.R.P
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
condenado, por sentença datada de 2nov2022, pela prática, em autoria material e na forma consumada de um crime de abuso sexual de crianças, nos termos do artigo ... Código Penal e 494.º do Código de Processo Penal. V. Ao não aplicar tal regime, a sentença recorrida violou o artigo 53.º, n.º 4 do Código Penal
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
comunitário vinculativo e diretamente aplicável para determinar as regras relativas à competência judiciária, de forma a ultrapassar as disparidades das regras nacionais em matéria de competência judicial - artº 17º ... medida em que é “o que se encontra mais bem colocado para conhecer do processo (art.º 15). VIII - Sendo um dos fitos da atribuição da competência a um dado
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto adjetivo através do qual a