1292/23.2T8TMR-A.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A lei consagra o princípio-regra da audição obrigatória da criança
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I. A alteração factual que se constata como introduzida pelo despacho e
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I – Assenta o artigo 182º da OTM, respeitante à alteração do regime
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