1722/19.8T8PBL.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
idêntico prognóstico tem de ser feito para o futuro quando não há factos que indiciem alteração do seu comportamento para futuro, pelo que o interesse dos filhos indica
52 resultados
Relator: ALBERTO RUÇO
idêntico prognóstico tem de ser feito para o futuro quando não há factos que indiciem alteração do seu comportamento para futuro, pelo que o interesse dos filhos indica
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
quem tenha a guarda de facto; 2) Sem prejuízo de determinados comportamentos parentais, pela sua gravidade e/ou consequências poderem, por si só, constituir um índice do apontado perigo, para situações ... tenham em devida conta, quer aquelas situações pregressas, quer os concretos factos referentes à situação actual, por forma a ponderar devidamente a promoção dos direitos e a protecção das crianças
Relator: TÁVORA VÍTOR
facto de a vítima ter sido sujeita a exame pericial, não impede que outros elementos clínicos pos-sam ser juntos ao processo de molde a coadjuvarem os Juiz ... indemnização na sua totalidade não seja possível actualizar o pedido de harmonia com os índices de inflação, atento o limite supra referido. 2) Os automobilistas devem no exercício da condu
Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES
verificação da aptidão psíquica da menor para prestar testemunho relativamente aos graves factos de que a arguida vem acusada, considerado necessário pelo M°P° para avaliar da credibilidade que deve ... percepção ou apreciação dos factos exigem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos, sendo a perícia, “a actividade de percepção ou apreciação dos factos probandos efectuada por pessoas dotadas de especiais
Relator: ALBERTO RUÇO
1. O Código Civil não prevê o «alargamento» da servidão no sentido
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: ANABELA TENREIRO
--A valoração do dano patrimonial futuro deve ser autonomizada mesmo que o
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I) Não se mostrando provado que o arguido procedeu à introdução – ainda
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: ROSA BARROSO
Como sempre, nestes processos a decisão a proferir não é contra os
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
Relator: ELISABETE VALENTE
I-O regime de residência alternada pressupõe a disponibilidade e condições de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Na situação em que se investiga a eventual prática, pelo arguido
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Desde a entrada em vigor do D.L. n.º 227/94, de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A lei consagra o princípio-regra da audição obrigatória da criança
Relator: ANA BACELAR
I. Tendo o depoimento prestado para memória futura sido preponderante na decisão
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a doutrina tradicional, alicerçada na máxima de que a culpa afasta o
Relator: JOÃO CARROLA
I. A alteração factual que se constata como introduzida pelo despacho e
Relator: LUÍS CRAVO
I - Uma entidade de ensino que promove uma actividade extracurricular, na qual
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Resultando da análise da tramitação do presente processo de promoção e