77/07.8TAPTB.G2
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
mais que tal mera persuasão, designadamente o recurso a uma supremacia física que, de facto, condiciona a submissão da vítima aos desejos do agressor. III) E esta supremacia física resulta ... crime de coacção sexual pelo que, verificando-se todos os seus demais elementos constitutivos, se conclui dever ser o arguido punido por este ilícito