3871/05.0TBLRA.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
1. O Código Civil não prevê o «alargamento» da servidão no sentido
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Relator: ALBERTO RUÇO
1. O Código Civil não prevê o «alargamento» da servidão no sentido
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A Constituição da República consagrou, no seu artº 69º, o direito
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Na fixação provisória da pensão de alimentos não está em causa
Relator: ELISABETE VALENTE
I-O regime de residência alternada pressupõe a disponibilidade e condições de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Na situação em que se investiga a eventual prática, pelo arguido
Relator: ANA BACELAR
I. Tendo o depoimento prestado para memória futura sido preponderante na decisão
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a doutrina tradicional, alicerçada na máxima de que a culpa afasta o
Relator: JOÃO CARROLA
I. A alteração factual que se constata como introduzida pelo despacho e
Relator: MANUEL BARGADO
I - A deslocação ou a retenção de uma criança é considerada ilícita
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário (da relatora): I- Não se provando a culpa da condutora do
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: MOREIRA DO CARMO
O tribunal deve proceder à fixação de alimentos a favor do menor
Relator: RAQUEL RÊGO
I - A escolha do nome próprio e dos apelidos do filho menor
Relator: GOMES DA SILVA
1. Na espécie processual jurisdição voluntária, não deve buscar-se um verdadeiro
Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES
I – O tribunal considerou credível o depoimento da menor pela forma desassombrada
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O poder paternal e um poder-dever, um poder-funcional que