1292/23.2T8TMR-A.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
mero processo de partes, fazendo da participação da criança, não apenas um elemento probatório essencial na avaliação do seu superior interesse, mas o próprio meio de prossecução do seu superior
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
mero processo de partes, fazendo da participação da criança, não apenas um elemento probatório essencial na avaliação do seu superior interesse, mas o próprio meio de prossecução do seu superior
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
factos reveladores da manifesta improbabilidade da paternidade do marido da mãe ocorreram essencialmente na Alemanha, país onde residia a mãe durante o período legal de conceção
Relator: HÉLDER ROQUE
intenção da lei, na definição do conceitodo interesse do menor. II - Apesar do carácter essencial da relação mãe-filho, na primeira infância, o Tribunal deve conceder um peso decisivo
Relator: ANABELA TENREIRO
--A valoração do dano patrimonial futuro deve ser autonomizada mesmo que o
Relator: CARVALHO GUERRA
A norma constante do artigo 4º, n.º 5 do Decreto-Lei
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I) Não se mostrando provado que o arguido procedeu à introdução – ainda
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A Constituição da República consagrou, no seu artº 69º, o direito
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
Sumário: 1 - Nos termos do art.º 1974º, nºs. 1 e 2
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Na fixação provisória da pensão de alimentos não está em causa
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Na situação em que se investiga a eventual prática, pelo arguido
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Desde a entrada em vigor do D.L. n.º 227/94, de
Relator: ANA BACELAR
I. Tendo o depoimento prestado para memória futura sido preponderante na decisão
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a doutrina tradicional, alicerçada na máxima de que a culpa afasta o
Relator: JOÃO CARROLA
I. A alteração factual que se constata como introduzida pelo despacho e
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Resultando da análise da tramitação do presente processo de promoção e
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Em sede de processo de incumprimento do exercício das
Relator: MANUEL BARGADO
I - A deslocação ou a retenção de uma criança é considerada ilícita
Relator: MANUEL BARGADO
I - Uma das caracterizações do princípio do reconhecimento do superior interesse da