Parecer n.º 78/1998
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: ANABELA TENREIRO
--A valoração do dano patrimonial futuro deve ser autonomizada mesmo que o
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: ROSA BARROSO
Como sempre, nestes processos a decisão a proferir não é contra os
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
Relator: ELISABETE VALENTE
I-O regime de residência alternada pressupõe a disponibilidade e condições de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A lei consagra o princípio-regra da audição obrigatória da criança
Relator: LUÍS CRAVO
I - Uma entidade de ensino que promove uma actividade extracurricular, na qual
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Em sede de processo de incumprimento do exercício das
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face do disposto no artigo 30.º, n.º 3
Relator: MANUEL BARGADO
I - Uma das caracterizações do princípio do reconhecimento do superior interesse da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
I-No caso de residência plurilocalizada dos progenitores em Estados-Membros diferentes
Relator: TELES PEREIRA
I – A residência em Portugal de um menor, nacional de um Estado
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: HELENA MELO
I – Integra o conceito de manifesto desinteresse a que alude a alínea
Relator: TELES PEREIRA
I – Assenta o artigo 182º da OTM, respeitante à alteração do regime
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Os campos de aplicação da responsabilidade contratual e da responsabilidade extra