338/07.6TBPRG.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
data em que do seu paradeiro tenha ou deva ter tomado conhecimento a pessoa titular do direito de guarda, verificando-se ainda, cumulativamente, o seguinte: a) estar a criança integrada
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Relator: CARVALHO GUERRA
data em que do seu paradeiro tenha ou deva ter tomado conhecimento a pessoa titular do direito de guarda, verificando-se ainda, cumulativamente, o seguinte: a) estar a criança integrada
Relator: ERNESTO MACIEL
Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de utilidade pública desportiva; 2.ª Assim e nos termos da lei, a Federação Portuguesa
Relator: JAIME FERREIRA
irmãos e avós, assim como veio consagrar tal direito a estes, em relação a um menor seu familiar, direito esse que o referido preceito denomina de “convívio com irmãos ... menores, nomeadamente não existe o direito de visita dos avós. O que existe é o direito da criança de manter regularmente relações pessoais e contactos directos com os pais
Relator: FERREIRA RAMOS
deve ser exercido altruisticamente no interesse do filho, de harmonia com a função do direito, consubstanciada no objectivo primacial de protecção e salvaguarda dos seus interesses; 2 - O superior interesse ... Ministerio Publico, por qualquer parente do menor, ou pela pessoa a cuja guarda ele esteja confiado, de facto ou de direito, podendo o tribunal decretar, em qualquer altura do processo
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
adotantes, resultando deste pressuposto que o instituto da adoção se encontra centrado na pessoa do adotando, e não na do adotante, como em tempos sucedeu; - Se funde em motivos legítimos ... adoções tiverem em vista, por exemplo, a prejudicar terceiros ao nível de direitos sucessórios; - Não envolva sacrifício injusto para os outros filhos do adotante, pretendendo se evitar que os restantes
Relator: VIEIRA E CUNHA
queimar as bombas, explosão que determinou perda de dedos, mobilidade e desfiguração da mão direita, sabendo-se como os acidentes deste tipo ocorrem muitas vezes por forma quase inopinada ... clara do perigo, bem como uma apetência clara pelos efeitos ligados ao divertimento, na pessoa de um menor de 15 anos, é de considerar causal do resultado danoso o comportamento
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Crianças e Jovens em Perigo, só não tendo logrado notificá-la na sua própria pessoa para comparecer na data do debate por virtude da Jovem se ter ausentado sem autorização ... recurso, a violação/preterição por parte do Tribunal a quo do direito de audição da Jovem. 2- Tendo ficado apurado que a Jovem se vem colocando, pelo menos desde
Relator: MIGUEL CAEIRO
sobre adopção internacional de menores" elaborado pelo "Bureau" Permanente da Conferencia de Haia de Direito Internacional Privado; 2 - Não se dispensou, no entanto, este corpo consultivo, de considerar os principios ... adopção, da autoria dos Professores Doutores Pires de Lima, Braga da Cruz, e Doutor Pessoa Jorge, e com os artigos 25 e 26 do Livro I, Parte Geral (1 Devisão
Relator: TÁVORA VÍTOR
1)O facto de a vítima ter sido sujeita a exame pericial
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a doutrina tradicional, alicerçada na máxima de que a culpa afasta o
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - As Leis 93/99 de 14 de Julho (Lei de protecção de