Parecer n.º 7/2001
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
65 resultados
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
adoções tiverem em vista, por exemplo, a prejudicar terceiros ao nível de direitos sucessórios; - Não envolva sacrifício injusto para os outros filhos do adotante, pretendendo se evitar que os restantes ... filiação natural. 4 – Os requisitos específicos têm natureza imperativa não podendo ser afastados com fundamento no superior interesse do adotando
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a doutrina tradicional, alicerçada na máxima de que a culpa afasta o
Relator: ALBERTO RUÇO
1. O Código Civil não prevê o «alargamento» da servidão no sentido
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: ANABELA TENREIRO
--A valoração do dano patrimonial futuro deve ser autonomizada mesmo que o
Relator: CARVALHO GUERRA
A norma constante do artigo 4º, n.º 5 do Decreto-Lei
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I) Não se mostrando provado que o arguido procedeu à introdução – ainda
Relator: CARVALHO GUERRA
De acordo com o estabelecido no artigo 10º, b), i) do Regulamento
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: RAQUEL REGO
I – A consciência da importância da primazia da família biológica impõe dar
Relator: ARTUR DIAS
I – Se tinha sido acordado pelos pais do menor, no âmbito de
Relator: ROSA BARROSO
Como sempre, nestes processos a decisão a proferir não é contra os
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
Relator: ELISABETE VALENTE
I-O regime de residência alternada pressupõe a disponibilidade e condições de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Na situação em que se investiga a eventual prática, pelo arguido
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Desde a entrada em vigor do D.L. n.º 227/94, de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A lei consagra o princípio-regra da audição obrigatória da criança
Relator: ANA BACELAR
I. Tendo o depoimento prestado para memória futura sido preponderante na decisão
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O arguido foi condenado, por sentença datada de 2nov2022, pela prática