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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 78/1998

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    artigo 23º, de, quanto à interdição ou inabilitação, um tribunal de uma das partes contratantes conferir a tribunal de outra competência para tomar medidas nesse âmbito; 2ª - O projecto ... ocasião das negociações que sobre ele venham a entabular os representantes das partes contratantes