Parecer n.º 7/2001
Relator: ERNESTO MACIEL
Abril; 9.ª Podem requerer, a todo o tempo, ao Tribunal Constitucional a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade de quaisquer normas, nos termos do artigo
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Relator: ERNESTO MACIEL
Abril; 9.ª Podem requerer, a todo o tempo, ao Tribunal Constitucional a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade de quaisquer normas, nos termos do artigo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
atingir o valor do rendimento social de inserção sob pena de violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o que neste caso não aconteceu
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com a ordem pública portuguesa indicadas sob o n.º 3 deste parecer; 2ª Justifica-se a integração do projecto
Relator: GARCIA MARQUES
sequencia da entrada em vigor da Constituição de 1976, como resultado do imperativo constitucional dimanante do n 3 do artigo 293 da versão originaria do texto fundamental; 2 - Trata
Relator: LOPES ROCHA
competencia ou regulam o seu exercicio tem de haver-se por contrarias aquele preceito constitucional
Relator: CARVALHO GUERRA
A norma constante do artigo 4º, n.º 5 do Decreto-Lei
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
Sumário: 1 - Nos termos do art.º 1974º, nºs. 1 e 2
Relator: ANA BACELAR
I. Tendo o depoimento prestado para memória futura sido preponderante na decisão
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a doutrina tradicional, alicerçada na máxima de que a culpa afasta o
Relator: JOÃO CARROLA
I. A alteração factual que se constata como introduzida pelo despacho e
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Sobre a competência internacional reza o art.º 59º do C.P.C
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: JACINTO MECA
É territorialmente competente para conhecer do incidente de incumprimento da regulação das
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A aquisição da nacionalidade portuguesa, por cidadão estrangeiro anteriormente condenado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Para que haja lugar ao procedimento urgente a que se refere
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A transmissão do arrendamento por óbito do arrendatário não depende de
Relator: RAQUEL RÊGO
I - A escolha do nome próprio e dos apelidos do filho menor
Relator: JAIME FERREIRA
I – O artº 1887º-A, do C. Civ. (aditado pelo artº 1º
Relator: JOÃO MIGUEL
O projecto de proposta de lei sobre o regime penal especial para