669/24.0T8FAR-C,E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Na fixação provisória da pensão de alimentos não está em causa
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Na fixação provisória da pensão de alimentos não está em causa
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Sumário (da relatora): Em sede de processo de incumprimento do exercício das
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O critério para decidir se se deve ordenar a confiança de
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Relator: FONTE RAMOS
1. No âmbito da jurisdição de menores o Tribunal tem o poder
Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES
I – O tribunal considerou credível o depoimento da menor pela forma desassombrada
Relator: FERREIRA RAMOS
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