TRC
1710/15.3T8CVL.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I - Uma entidade de ensino que promove uma actividade extracurricular, na qual
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Relator: LUÍS CRAVO
I - Uma entidade de ensino que promove uma actividade extracurricular, na qual
Relator: CARLOS MARINHO
1.- Deve ser incluído no montante indemnizatório devido em sede de expropriação