338/07.6TBPRG.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
De acordo com o estabelecido no artigo 10º, b), i) do Regulamento
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Relator: CARVALHO GUERRA
De acordo com o estabelecido no artigo 10º, b), i) do Regulamento
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Na fixação provisória da pensão de alimentos não está em causa
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Na situação em que se investiga a eventual prática, pelo arguido
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Desde a entrada em vigor do D.L. n.º 227/94, de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A lei consagra o princípio-regra da audição obrigatória da criança
Relator: ANA BACELAR
I. Tendo o depoimento prestado para memória futura sido preponderante na decisão
Relator: JOÃO CARROLA
I. A alteração factual que se constata como introduzida pelo despacho e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face do disposto no artigo 30.º, n.º 3
Relator: MANUEL BARGADO
I - Uma das caracterizações do princípio do reconhecimento do superior interesse da