1292/12.8TBFAF-C.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
não seja titular, por não lhe pertencerem; 2) Uma pensão de alimentos devida e paga pelo pai do filho menor da insolvente, a este, que a insolvente recebe, face
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
não seja titular, por não lhe pertencerem; 2) Uma pensão de alimentos devida e paga pelo pai do filho menor da insolvente, a este, que a insolvente recebe, face
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Projecto de Lei n 265/V visa proporcionar as condições praticas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prova realizada em 1.ª instância. III - A obrigação parental de alimentos é mais extensa que a obrigação alimentar comum, dado que não se mede pelas estritas necessidades vitais ... filhos um nível de vida que não é compatível com os seus rendimentos declarados, e alterada a residência daqueles para junto da mãe, deve a obrigação de alimentos ser fixada
Relator: CARVALHO GUERRA
A norma constante do artigo 4º, n.º 5 do Decreto-Lei
Relator: CARVALHO GUERRA
De acordo com o estabelecido no artigo 10º, b), i) do Regulamento
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Na fixação provisória da pensão de alimentos não está em causa
Relator: ELISABETE VALENTE
I-O regime de residência alternada pressupõe a disponibilidade e condições de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A lei consagra o princípio-regra da audição obrigatória da criança
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Em sede de processo de incumprimento do exercício das
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de residência de cada um dos progenitores e de
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O critério para decidir se se deve ordenar a confiança de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não obstante a atual lei – artº 1906º do CC -, a doutrina
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O nº2 do artº 1º da Lei 75/98, de 19.11, na
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
No conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o
Relator: FONTE RAMOS
1. No âmbito da jurisdição de menores o Tribunal tem o poder
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que
Relator: TELES PEREIRA
I – A residência em Portugal de um menor, nacional de um Estado
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: MOREIRA DO CARMO
O tribunal deve proceder à fixação de alimentos a favor do menor