106/08.8TBPVL.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
danos não patrimoniais que lhe foram causados. II - Apesar de não desempenhar qualquer actividade profissional aquando do atropelamento, porque menor e estudante à data , justifica-se a atribuição ao lesado
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
danos não patrimoniais que lhe foram causados. II - Apesar de não desempenhar qualquer actividade profissional aquando do atropelamento, porque menor e estudante à data , justifica-se a atribuição ao lesado
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
diminuidoras das suas capacidades físicas e intelectuais -, terminar o curso profissional que frequentava antes e fazer um estágio profissional onde recebia € 611,12 mensais, o valor da remuneração ... período provável da sua vida activa, antes sendo de apelar – pois que, consentâneo com um legítimo juízo de prognose positivo quanto à afirmação profissional do lesado, proporcionará a este
Relator: ANABELA TENREIRO
--A valoração do dano patrimonial futuro deve ser autonomizada mesmo que o
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
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1 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que
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I – A residência em Portugal de um menor, nacional de um Estado
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I – Integra o conceito de manifesto desinteresse a que alude a alínea
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Os campos de aplicação da responsabilidade contratual e da responsabilidade extra
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1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
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