TRG
2326/16.2T8BCL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
entendimento de um “bonus pater famílias”, de um “empregador razoável”, segundo critérios de objectividade e razoabilidade, em face do condicionalismo de cada caso concreto. 11- E, para a impossibilidade prática ... relações contratuais concluindo-se pela inidoneidade da relação para prosseguir a sua função típica