TRG
2326/16.2T8BCL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
provados”. 3- A ilicitude da prova contaminada por videovigilância em meio laboral não autorizada é de conhecimento oficioso. 4- O mesmo já não acontece com os pressupostos de facto ... pelo que a decisão sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa