22/98.0GBVRS.E2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: RENATO BARROSO
I – A prova de que o arguido conduz veículo sob a influência
Relator: JORGE JACOB
- A prova por presunção não é uma prova totalmente livre e absoluta
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
Relator: RENATO BARROSO
I - Se as gravações de som trazidas aos autos pela assistente apenas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: PAULO GUERRA
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais, pressupostos do chamado “processo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A reconstituição do facto é um meio de prova distinto e
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - O texto do artigo 194º do Código Penal resulta da revisão
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Os meios de prova são os elementos de que o julgador
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que