401/07.3TBSRE.C2
Relator: BELMIRO ANDRADE
público, o que obriga todos aqueles que utilizam esse espaço público a assumir o risco inerentes ao “convívio” os demais que tenham necessidade ou queiram utilizar a mesma estrada, ficando
8 resultados nos descritores e sumários · 59 no texto integral
Relator: BELMIRO ANDRADE
público, o que obriga todos aqueles que utilizam esse espaço público a assumir o risco inerentes ao “convívio” os demais que tenham necessidade ou queiram utilizar a mesma estrada, ficando
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
requerente deverá, no que tange ao periculum in mora, descrever, detalhadamente, a situação de risco, destacando as consequências da demora, apresentar provas robustas quanto à existência do risco de dano
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
não junção. Essa não junção longe de ser uma nulidade não passa de um risco probatório que o Ministério Público entendeu por bem correr. Risco de que a tese defendida
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
diligenciar por advogado substituto, no plano reflexo, nas situações de doença prolongada, o risco de não concessão de poderes representativos a outrem poderá correr por conta daquele que, negligentemente, não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
razão que levou à introdução da admissibilidade do recurso autónomo deste despacho – o risco da anulação do processado posterior -, só podemos concluir que esta admissibilidade excepcional de recurso imediato
Relator: CLEMENTE LIMA
organizada, quando haja fundados indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa; III – Não se verificando esta situação excepcional
Relator: HELDER ROQUE
aceitação, recusa ou necessidade de recolher esclarecimentos essenciais à avaliação do risco. 3. Não tendo a seguradora criado no espírito do proponente a convicção da existência e validade do contrato
Relator: MARIA AUGUSTA
pelo tipo de actividades que neles se desenvolvem, sejam susceptíveis de gerar especiais riscos de segurança – n°3 do art° 5° do Dec. Lei n° 231/98, de 22/07 - podendo