97/25.0T8PTM-A.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A dispensa do sigilo bancário para a obtenção de prova em
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A dispensa do sigilo bancário para a obtenção de prova em
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Existindo um despacho autónomo de indeferimento de meios probatórios proferido antes
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Fixada a factualidade assente dela deve partir-se para a aplicação
Relator: JOÃO AMARO
I – Para efeitos de imputação à arguida do crime de falsidade de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se pode entender que uma diligência de prova é impertinente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora o artigo 644.º, n.º 2, alínea d
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A reconstituição do facto é um meio de prova distinto e
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser