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  1. TRE

    12/24.9YREVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    seguintes passos processuais: 1.º - O tribunal perante o qual a causa está pendente decide da admissão do meio de prova, em despacho sujeito às regras gerais de recurso ... condições mencionadas no art. 135.º n.º 2, segunda parte, do Código de Processo Penal, ordena a prestação da colaboração, em despacho igualmente sujeito às regras gerais de recurso