122/21.4GDPTM.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Não está vedado pelo nº 4 do art. 3º do regime
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 3º, nº 4 do regime anexo ao Decreto-Lei
Relator: RENATO BARROSO
I – A prova de que o arguido conduz veículo sob a influência
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O despacho que indefere a junção dos documentos, constituindo uma decisão que
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Existindo um despacho autónomo de indeferimento de meios probatórios proferido antes
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Os herdeiros do simulador são terceiros quando visem
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela relatora): I –. A reconvenção é admissível em processo laboral
Relator: FRANCISCO XAVIER
O n.º 4 do artigo 3º do regime anexo ao Decreto
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O declarado pela seguradora na tentativa de conciliação que se inviabilizou
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Quando o requerido não tenha sido ouvido antes do decretamento de
Relator: JORGE DIAS
1.- O ato de reconstituição do facto é um meio válido de
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª – A actividade comercial de venda a retalho, na modalidade de venda
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que