4/21.0PTCBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
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Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: RENATO BARROSO
I – A prova de que o arguido conduz veículo sob a influência
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
Relator: RENATO BARROSO
I - Se as gravações de som trazidas aos autos pela assistente apenas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1 - Não integra a nulidade prevista no art. 379º, n.º 1
Relator: PAULO GUERRA
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais, pressupostos do chamado “processo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - No quadro legal pátrio existente, enformado por uma estrutura acusatória do
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- As provas que serviram de fundamento à decisão sobre um determinado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Estando em causa a imputação ao arguido de um crime de
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A reconstituição do facto é um meio de prova distinto e
Relator: JORGE DIAS
1.- O ato de reconstituição do facto é um meio válido de
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que