TRE
92/23.4T8CSC-A.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O critério que preside à instrução da causa no processo
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O critério que preside à instrução da causa no processo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANTERO VEIGA
As vicissitudes ocorridas durante a produção da prova admitida não admitem recurso
Relator: JOSÉ FETEIRA
Dadas as questões suscitadas pelas partes nos respetivos articulados, maxime quanto à
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de