1662/17.5T8VRL.G1
Relator: LÍGIA VENADE
cumpre os parâmetros mínimos para que possa ser apreciada a impugnação da matéria de facto quando da motivação e conclusões das alegações se possa inferir o pretendido em sede ... parte contrária exerceu efetivamente o seu direito ao contraditório. -O “certificado multiuso” avalia a incapacidade do utente para efeitos de aplicação de apoios sociais a quem esteja em condições