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Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
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Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O exercício do direito de regresso da seguradora, previsto na al
Relator: PAULO GUERRA
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais, pressupostos do chamado “processo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No quadro de uma acção de acompanhamento de maior, o relatório
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Existindo um despacho autónomo de indeferimento de meios probatórios proferido antes
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Fixada a factualidade assente dela deve partir-se para a aplicação
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Quando o requerido não tenha sido ouvido antes do decretamento de
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O objectivo da oposição a um procedimento cautelar decretado sem audiência
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A reconstituição do facto é um meio de prova distinto e
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
I. As buscas domiciliárias constituem um meio de obtenção de prova, podendo
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Os meios de prova são os elementos de que o julgador