28/16.9Y3BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
razões objectivas para se discordar dos laudos médicos ou para formular pedidos de esclarecimentos aos peritos médicos, sobretudo se forem unânimes, caso estes tenham respondido com precisão a todos
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
razões objectivas para se discordar dos laudos médicos ou para formular pedidos de esclarecimentos aos peritos médicos, sobretudo se forem unânimes, caso estes tenham respondido com precisão a todos
Relator: PAULO GUERRA
justificar a respectiva decisão, isto é, fazer a análise crítica da prova produzida e esclarecer quais os meios de prova que conduziram à convicção anteriormente enunciada. V - A motivação ... meio de prova, quais as razões porque julgou relevantes, ou irrelevantes, certas conclusões dos peritos ou achou satisfatória a prova resultante de documentos particulares, ou retirou certas conclusões da inspecção
Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O objecto da prova é constituído por todos os factos juridicamente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O critério que preside à instrução da causa no processo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) nos processos de jurisdição voluntária as partes devem oferecer o rol
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa acção de reivindicação em que os réus alegam na contestação
Relator: ANTERO VEIGA
As vicissitudes ocorridas durante a produção da prova admitida não admitem recurso
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Os depoimentos e mesmo as declarações prestadas no âmbito de perícia
Relator: FRANCISCO MATOS
No incidente de substituição de acompanhante, o juiz ordena a produção das
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I-Uma vez impugnada a decisão de facto relativa às causas da
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No quadro de uma acção de acompanhamento de maior, o relatório
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – No âmbito de um processo tutelar cível de alteração da regulação
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Existindo um despacho autónomo de indeferimento de meios probatórios proferido antes
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Os herdeiros do simulador são terceiros quando visem