245/08.5TBSTC.E2
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
documentos não são factos, mas antes meios de prova dos factos que interessam à decisão da causa (artºs 341º e 362º do C.C.) e, destinando-se a fazer prova
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
documentos não são factos, mas antes meios de prova dos factos que interessam à decisão da causa (artºs 341º e 362º do C.C.) e, destinando-se a fazer prova
Relator: BARATEIRO MARTINS
Tendo o contrato (empreitada) sido celebrado por documento, a prova do cumprimento da obrigação de pagar o preço dele emergente (isto é, a prova do facto extintivo da obrigação) não ... como princípio de prova por escrito – a tornar admissível a prova por testemunhas – um documento do próprio, daquele que quer valer-se da prova testemunhal. 3 - Sendo o pedido
Relator: MANUEL BARGADO
rejeição do recurso no que toca à impugnação da matéria de facto. II - Os documentos são meios de prova de factos (artigos 410º e 423º do CPC), pelo que não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Cód. Proc. Civil). 1- A força probatória plena de que beneficiam os documentos autênticos, cuja falsidade não tenha sido invocada, apenas se entende aos factos neles exarados como tendo sido ... praticados e percecionados pela entidade documentadora, e não à verdade material, substantiva ou intrínseca desses factos, pelo que os outorgantes ou os terceiros podem fazer prova, recorrendo a todos
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 429º do Código de Processo Civil, a pertinência da apresentação de um documento em poder da parte contrária, está dependente da circunstância dos factos que se visam provar ... esse documento interessarem à decisão da causa. IV- É ao juiz que cabe controlar a pretensa idoneidade do documento para a prova de factos de que o requerente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
anos não pode ser efectuada por qualquer meio de prova, mas apenas através de “documento idóneo”. cfr. art.º 337 n.º a do CT. IV - A doutrina ... jurisprudência têm convergido no entendimento de que o “documento idóneo” terá de consistir num documento escrito, emanado da própria entidade empregadora e que, por si só, tenha força probatória bastante
Relator: EDUARDO AZEVEDO
julgamento apenas para dar mais consistência à tese de uma das partes. 2- O documento particular vale por si, ou seja pelo seu elemento literal para demonstrar a natureza confessória ... parte contrária de forma alguma a eventual força probatória plena de declarações constantes de documento da autoria de uma das partes se transmite às declarações de terceiro no mesmo sentido
Relator: FERNANDO MONTERROSO
crime do art. 256 nº 1 al. a) do Cod. Penal (fabricar documento falso, falsificar ou alterar documento ou abusar da assinatura de outra pessoa para elaborar documento falso) não ... para que se verifique a previsão desta alínea, que o agente tenha falsificado o documento com o seu próprio punho. Valem aqui todas as modalidades de autoria, imediata ou mediata
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
pretensões, que a apelante formulou, concluindo que os requerimentos probatórios de obtenção de documentos em poder de terceiro e da exequente, e de prova pericial formulados por aquela são ... pertinência e/ou relevância tenham para a prova de tais factos os documentos que pretende ver juntos aos autos, caráter genérico e indeterminado. V – Acresce que, tratando-se de documentos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
artº 423º do Código de Processo Civil, a junção de documentos, tem do mesmo (depoimento) resultar factos relevantes, novos e não qualificados como factos essenciais ou principais. II. Pretendendo ... junção dos documentos, fazer prova dos factos alegados no seu articulado e que configuram o abuso de direito por parte da autora, ou seja, factos já alegados
Relator: TOMÉ RAMIÃO
documento autêntico apenas faz prova plena quanto aos factos referidos como praticados pelo oficial público respetivo, não prova plenamente que as declarações nele contidas são verdadeiras ... Perante a declaração de confissão extrajudicial feita pela recorrente à parte contrária, nesse documento autêntico, a sua força probatória só pode ser destruída mediante a prova do contrário, isto
Relator: GOMES DE SOUSA
forças policiais se limitam a cumprir os preceitos legais, quer pela necessidade de «documentar» a prática do ilícito e suas sequelas, designadamente providenciar os atos cautelares que se imponham
Relator: VASQUES OSÓRIO
convicção do tribunal resulta pois, da conjugação dos dados objectivos consubstanciados nos documentos e em outras provas constituídas, com as impressões proporcionadas pela prova por declarações, tendo em conta
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
instrumentais, relevantes para a decisão da causa. - Na medida em que a requisição de documentos em poder de terceiros possa relevar em sede indiciária para a formação da convicção
Relator: JORGE TEIXEIRA
invocada por terceiros, excepção que se justifica pela dificuldade que teriam terceiros de obter documentos probatórios das convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo do documento ou do acordo simulatório ... parte, visto a convicção do tribunal se achar já formada parcialmente com base num documento. V- A apreciação da prova deve ocorrer sob o signo da probabilidade lógica – de evidence
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
conhecimentos especiais, não é suficiente para comprovar a autoria de uma assinatura de um documento particular a mera comparação empírica que o Tribunal realizasse sobre as diversas assinaturas que constam ... documentos juntos aos autos II- Na verdade, para esse efeito, é necessário que, na inexistência de exame pericial à letra, a supra mencionada semelhança das assinaturas se mostre corroborada
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
social ou qualquer outra pessoa que nele exerça funções com vista à solicitação de documentos ou quaisquer objetos que estiverem na posse daquele órgão, para a prossecução de fins ... polícia determinadas pela urgência e perigo na demora relativa ao acesso a conteúdos de documentos, em qualquer suporte, na posse de destinatários que podem deter informação protegida pelo sigilo jornalístico
Relator: MOREIRA DO CARMO
juiz tiver fundamentado a sua convicção nos depoimentos prestados oralmente, ou nestes e em documentos particulares de livre apreciação; 4. Tendo sido produzida prova testemunhal em julgamento, não reduzida ... alterada, ao abrigo do art. 712º, nº 1, b), do CPC, se os documentos particulares, existentes nos autos, em que o recorrente baseia a sua impugnação factual não conseguirem impor
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
edição) onde se escreveu que “... não têm que ser lidos em audiência os documentos referentes a provas que devam ser aí examinadas, como sucede, v.g., com os relatórios de exames ... princípio do contraditório”. IV – Por outro lado, é jurisprudência pacífica do STJ que os documentos probatórios que se encontram juntos aos autos não são de leitura obrigatória na audiência
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
quantia reclamada – dá como provada a falta de pagamento quando foi junto ao processo documento com que o devedor pretende demonstrar a liquidação da quantia em dívida