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Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
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Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O objecto da prova é constituído por todos os factos juridicamente
Relator: FERNANDO PINA
I – O direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não
Relator: RENATO BARROSO
I – A prova de que o arguido conduz veículo sob a influência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O exercício do direito de regresso da seguradora, previsto na al
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A regra no processo civil é a da livre admissibilidade dos
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Os depoimentos e mesmo as declarações prestadas no âmbito de perícia
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - No quadro legal pátrio existente, enformado por uma estrutura acusatória do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Existindo um despacho autónomo de indeferimento de meios probatórios proferido antes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De acordo com o preceituado no artigo 100.º da Lei
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Arrolar imagens para prova dos factos constantes da acusação é opção
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - As normas do instituto da prescrição do procedimento criminal que sejam
Relator: ALDA CASIMIRO
I- O art. 5º do D.L. 207/2005, de 29.11 estabelece, no nº
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Configura prova proibida, nos termos e para os efeitos do artigo
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A reconstituição do facto é um meio de prova distinto e
Relator: JORGE DIAS
1.- O ato de reconstituição do facto é um meio válido de
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O recorrente pretende impugnar a possibilidade de valoração do depoimento incriminatório
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de