271/21.9T8PRG.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Embora exista a possibilidade, conferida ao juiz, de restringir a capacidade, através da excepcional limitação do exercício de direitos pessoais, a mesma depende sempre da demonstração de uma concreta
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Embora exista a possibilidade, conferida ao juiz, de restringir a capacidade, através da excepcional limitação do exercício de direitos pessoais, a mesma depende sempre da demonstração de uma concreta
Relator: EDUARDO AZEVEDO
não se quis deter perante qualquer regra tuteladora da segurança e integridade física de pessoas e bens ou de qualquer outro interesse material ou imaterial, mas admite-se a habitualidade ... exposição ao perigo da utilização de tal instrumento e a confiança pessoal na capacidade de zelosamente a fazer mediante a pressão e compressão de tempos de execução
Relator: ALBERTINA PEDROSO
informações relativas às pessoas e famílias, e conjugado com o disposto no artigo 35.º, n.º 4, da CRP, de proibição de acesso a dados pessoais por parte ... obviamente que a situação de saúde da sua progenitora é essencial para apurar da capacidade parental desta e, nessa medida, da possibilidade de o filho lhe ser novamente entregue
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O objecto da prova é constituído por todos os factos juridicamente
Relator: FERNANDO PINA
I – O direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não
Relator: RENATO BARROSO
I – A prova de que o arguido conduz veículo sob a influência
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O critério que preside à instrução da causa no processo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O exercício do direito de regresso da seguradora, previsto na al
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A regra no processo civil é a da livre admissibilidade dos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa acção de reivindicação em que os réus alegam na contestação
Relator: ANTERO VEIGA
As vicissitudes ocorridas durante a produção da prova admitida não admitem recurso
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Os depoimentos e mesmo as declarações prestadas no âmbito de perícia
Relator: FRANCISCO MATOS
No incidente de substituição de acompanhante, o juiz ordena a produção das
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - No quadro legal pátrio existente, enformado por uma estrutura acusatória do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – No âmbito de um processo tutelar cível de alteração da regulação
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Existindo um despacho autónomo de indeferimento de meios probatórios proferido antes
Relator: MANUEL BARGADO
I – A consideração pelo Tribunal de meios de meios de prova de