292/09.0TTSTB.E1
Relator: GONÇALVES ROCHA
1. A limitação constante do nº 1 do artigo 20º do CT/2003
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Relator: GONÇALVES ROCHA
1. A limitação constante do nº 1 do artigo 20º do CT/2003
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – A alteração do requerimento probatório pressupõe que já tenha sido apresentado
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: I – O crédito correspondente ao trabalho suplementar vencido há
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Em processo laboral as nulidades da sentença devem ser arguidas no
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela relatora): I –. A reconvenção é admissível em processo laboral
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª – A actividade comercial de venda a retalho, na modalidade de venda