3235/18.6T8VNF.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: I – O crédito correspondente ao trabalho suplementar vencido há
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: I – O crédito correspondente ao trabalho suplementar vencido há
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Em processo laboral as nulidades da sentença devem ser arguidas no
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- A circunstância de a providência cautelar ser decretada
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela relatora): I –. A reconvenção é admissível em processo laboral
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os meios de prova relevantes para a fixação da matéria de
Relator: MOISÉS SILVA
i) O empregador pode nomear instrutor para, em sua vez, presidir às
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se pode entender que uma diligência de prova é impertinente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora o artigo 644.º, n.º 2, alínea d
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Quando o requerido não tenha sido ouvido antes do decretamento de
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O objectivo da oposição a um procedimento cautelar decretado sem audiência
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Um documento autêntico apenas faz prova plena quanto aos factos referidos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A aplicação do artigo 17º-D impõe, como princípio-regra, que
Relator: ALDA MARTINS
I - Não tendo o autor requerido a realização de perícia na petição
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Sabendo-se que a análise grafológica comporta uma vertente essencialmente técnica
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A produção dos meios de prova – vg. pericial - pode/deve incidir não
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
- Tal como resulta do disposto no artigo 410º do CPC, a instrução
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A falta de impulso processual da acção declarativa de impugnação da
Relator: HELENA MELO
1. Da aplicabilidade imediata do NCPC não decorre, porém, que o novo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A prova testemunhal apresentada com o articulado de resposta à contestação