23/22.9T8BGC-B.G1
Relator: ANTERO VEIGA
As vicissitudes ocorridas durante a produção da prova admitida não admitem recurso
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Relator: ANTERO VEIGA
As vicissitudes ocorridas durante a produção da prova admitida não admitem recurso
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O processo de transição digital em curso há vários anos, designadamente
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Para que o depoimento de uma testemunha constitua uma ocorrência posterior
Relator: FRANCISCO MATOS
No incidente de substituição de acompanhante, o juiz ordena a produção das
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - No quadro legal pátrio existente, enformado por uma estrutura acusatória do
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Em processo laboral não é obrigatória a realização de audiência prévia. Não
Relator: JOSÉ CRAVO
I - No âmbito do processo de inventário, o cabeça de casal deve
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Sendo deduzida oposição ao incidente de qualificação da insolvência, tem o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Para que ocorra a nulidade da sentença por contradição entre a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O juiz tem o poder-dever de indeferir meios de prova
Relator: CRISTINA NEVES
Nos procedimentos cautelares, com excepção da prova documental, não é admissível a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Existindo um despacho autónomo de indeferimento de meios probatórios proferido antes
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: ALBERTO RUÇO
Tendo sido anulada a sentença e ordenada a ampliação da matéria de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: MANUEL BARGADO
I – A consideração pelo Tribunal de meios de meios de prova de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Deve aceitar-se que cumpre os parâmetros mínimos para