162/12.4TBMDA.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o contrato (empreitada) sido celebrado por documento, a prova do
20 resultados
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o contrato (empreitada) sido celebrado por documento, a prova do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O objecto da prova é constituído por todos os factos juridicamente
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O despacho que indefere a junção dos documentos, constituindo uma decisão que
Relator: RENATO BARROSO
I - Se as gravações de som trazidas aos autos pela assistente apenas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O processo de transição digital em curso há vários anos, designadamente
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I-Uma vez impugnada a decisão de facto relativa às causas da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Os herdeiros do simulador são terceiros quando visem
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- A circunstância de a providência cautelar ser decretada
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Quando o requerido não tenha sido ouvido antes do decretamento de
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O objectivo da oposição a um procedimento cautelar decretado sem audiência
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Sabendo-se que a análise grafológica comporta uma vertente essencialmente técnica
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Configura prova proibida, nos termos e para os efeitos do artigo
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – O decretamento da suspensão do poder paternal pressupõe que se apure
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Por força da remissão do art. 188º, nº 7, do CIRE
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os factos atestados por agente de autoridade (Brigada de Trânsito da
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – No caso em apreço, está em causa apenas a circunstância do