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  1. TRC

    541/21.6T8CNT-A.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    oposições – e não a todo o tempo, em termos idênticos à junção de prova documental, como parecia admitir o art. 1348.º, n.º 6, do anterior ... numa única peça todos os meios de defesa que considerem oportuno, em face dos factos alegados na petição inicial ou do que foi complementado pelo cabeça de casal, tendo