TRCsó sumário
748/23.1T8CBR.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
tenham sido contraídas para ocorrer aos encargos normais da vida familiar ou em proveito comum do casal (que, fora dos casos previstos na lei – como aqui acontece –, não se presume
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
tenham sido contraídas para ocorrer aos encargos normais da vida familiar ou em proveito comum do casal (que, fora dos casos previstos na lei – como aqui acontece –, não se presume
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - O artigo 1106º do Código de Processo Civil enuncia de forma
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se o crédito relacionado pelo cabeça-de-casal ou invocado por