2271/14.6TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
inventário, aquando da remessa dos interessados para os meios comuns, por se discutir a propriedade desses bens, configura uma causa de pedir (e pedido) nova e distinta, que não
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
inventário, aquando da remessa dos interessados para os meios comuns, por se discutir a propriedade desses bens, configura uma causa de pedir (e pedido) nova e distinta, que não
Relator: MOREIRA DO CARMO
habitação, só por via da usucapião se poderá acertar a aquisição do direito de propriedade sobre tal imóvel, sendo que a mesma envolve a alegação de variados factos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Do texto do artº 272º, nº 1 do NCPC (279º/1 do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A partilha adicional é aplicável aos casos em que vem ao
Relator: MOREIRA DO CARMO
Os juízos de família e menores não são competentes em razão da
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Estando em causa “benfeitorias” que consistiam em obras variadas, como reboco das
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se o crédito relacionado pelo cabeça-de-casal ou invocado por
Relator: AFONSO CABRAL
1. Em processo de inventário para separação de meações, em que os
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Para efeitos de nulidade da decisão (nos termos previstos no art