TRC
153/03.6TBANS-Q.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
279º, nº 1, do anterior CPC – ou 272º, nº 1, do actual CPC – como pressuposto dessa suspensão. II – Se a causa que se encontra pendente tem como único objecto determinar
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Relator: CATARINA GONÇALVES
279º, nº 1, do anterior CPC – ou 272º, nº 1, do actual CPC – como pressuposto dessa suspensão. II – Se a causa que se encontra pendente tem como único objecto determinar
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Atenta a gravidade do crime cometido, que as condições de vida
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Estando em causa “benfeitorias” que consistiam em obras variadas, como reboco das
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se o crédito relacionado pelo cabeça-de-casal ou invocado por
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Para efeitos de nulidade da decisão (nos termos previstos no art