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2271/14.6TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
comuns, por se discutir a propriedade desses bens, configura uma causa de pedir (e pedido) nova e distinta, que não é susceptível de aperfeiçoamento. II - A omissão de bens
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
comuns, por se discutir a propriedade desses bens, configura uma causa de pedir (e pedido) nova e distinta, que não é susceptível de aperfeiçoamento. II - A omissão de bens
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Estando em causa “benfeitorias” que consistiam em obras variadas, como reboco das
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Para efeitos de nulidade da decisão (nos termos previstos no art