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  1. TRG

    176/18.0T8VPC-D.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    decurso da tramitação processual. A omissão de conhecimento e de pronúncia dessas questões poderá acarretar, eventualmente, uma irregularidade, ou mesmo nulidade processual, mas não necessariamente a nulidade da decisão proferida ... tribunal da causa tem competência para dirimir todas as questões - incidentais - que importem à exata definição do acervo hereditário a partilhar, III – Nos termos do art.º 1093º